DECRETO N. 49.613, DE 14 DE MAIO DE 1968

Altera a redação dos artigos 1.º e 2.°, do Decreto n. 49.365, de 7 de março de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 11 - Ficam alterados, passando a ter a seguinte redação, os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 49.365, de 7 de março de 1968:
"Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros novos), a dotação do Ormento vigente, abaixo discriminada: 



"Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo Orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.