DECRETO N. 49.614, DE 14 DE MAIO DE 1968
Altera a redação do
parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 49.366,
de 7 de março de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.' - Fica alterado, passando a figurar com a seguinte
reda ção, o parágrafo único, do artigo
1.°, do Decreto n. 49.366, de 7 de março de 1968:
"Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao orçamento do Es tado, nos
têrmos do Decreto n. 49.365, de 7 de março de 1968, alte
rado pelo Decreto n. 49.613, de 14 de maio de 1968, na
codificação 180-A - classificação
econômica 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 04 - 4.3.6.2 - item 990 -
Planejamento Governamental - Entidades Estaduais - 1 - Auxilios - 1 -
Departamento de Águas e Energia Eletrica".
Artigo 2.°- - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira -- Responsável pelo S. N. A.