DECRETO N. 49.615, DE 14 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de NCr$ 43.763.200,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e três mil e duzentos cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu Orçamento vigente, abaixo discriminada: 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n. 49.583, de 7 de maio de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.