DECRETO N. 49.615, DE 14 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de NCr$ 43.763.200,00 (quarenta e três
milhões, setecentos e sessenta e três mil e duzentos
cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu
Orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado, através do
Decreto n. 49.583, de 7 de maio de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.