DECRETO N. 49.616, DE 14 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Departamento de Obras Públicas um crédito de NCr$ 14.833.600,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu Orçamento vigente, abaixo discriminada; 

                 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 49.583, de 7 de maio de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.