DECRETO N. 49.616, DE 14 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no
Departamento de Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Departamento de Obras
Públicas um crédito de NCr$ 14.833.600,00 (quatorze
milhões, oitocentos e trinta e três mil e seiscentos
cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu
Orçamento vigente, abaixo discriminada;
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado através do Decreto
n. 49.583, de 7 de maio de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.