DECRETO N. º 49.618, DE 14 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 104.523,00 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros novos), suplementar Às dotações do seu Orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

                           


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - NCr$ 88.341,00 (oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros novos), oriundos de reduções das seguintes dotações do orçamento da referida instituição. 

                    
b) - NCr$ 29.927,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros novos), provenientes do "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.