DECRETO N. º 49.618, DE 14 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$
104.523,00 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e três
cruzeiros novos), suplementar Às dotações do seu
Orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - NCr$ 88.341,00 (oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e um
cruzeiros novos), oriundos de reduções das seguintes
dotações do orçamento da referida
instituição.
b) - NCr$ 29.927,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete
cruzeiros novos), provenientes do "superavit" financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.