- Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Olivera - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.624, DE 15 DE MAIO DE 1968
Altera
as tabelas explicativas do Orçamento vigente
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ................
696 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais
1) Auxilios NCr$
4 - ................
5 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lins .......................... 100.000,00
Leia-se:
Artigo 1.º - ...............
696 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais
1) Auxílios NCr$
4 - ...................
5 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis ............................... 100.000,00