DECRETO N. 49.625, DE 16 DE MAIO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comando Geral da Fôrça
Pública do Estado fica autorizado a remanejar, dentro das
necessidades do serviço, os efetivos constantes dos Quadros
anexos ao Decreto n. 47.478, de 30 de dezembro de 1966, com base
na Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966.
Artigo 2.º - Os remanejamentos e demais
alterações que se fizerem necessárias nas
"observações" inerentes aos Quadros,
processar-se-ão através de publicação em
Boletim Geral da Fôrça Pública,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.