DECRETO N. 49.625, DE 16 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre delegação de atribuições ao Comandante Geral da Fôrça Pública do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comando Geral da Fôrça Pública do Estado fica autorizado a remanejar, dentro das necessidades do serviço, os efetivos constantes dos Quadros anexos ao Decreto n. 47.478, de 30 de dezembro de 1966, com base na Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966.
Artigo 2.º - Os remanejamentos e demais alterações que se fizerem necessárias nas "observações" inerentes aos Quadros, processar-se-ão através de publicação em Boletim Geral da Fôrça Pública,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.