DECRETO N. 49.627, DE 17 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado na
Vila Pompéia, município e comarca da Capital,
necessário a instalação do
Ginásio Estadual
Pluricurricular Experimental
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.250,00 m2 (quatro mil, duzentos e cincoenta netros
quadrados), com benfeitorias situada na Vila Pompéia,
município e comarca da Capital, necessária à
instalação do Ginásio Estadual Pluricurricular
Experimental, que consta pertencer a Textil Capitólio Limitada
ou Sucessores, com as medidas e confrontações constantes
da planta anexa ao processo PGE 30.285-68 a saber :"inicia no
ponto "A", situado no cruzamento das Ruas João Ramalho e
Diana;daí, segue pelo alinhamento da Rua Diana, na
distância de 50,00 m., até encontrar o ponto "B"; daí,
deflete à direita, em ângulo reto, na distância de
50,00 m., até encontrar o ponto "C"; daí, deflete
à esquerda, em ângulo reto, na distância de 20,94 m,
até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita,
em ângulo reto, na distância de 50,92 m., até
encontrar o ponto "E" situado no alinhamento da Rua Kayouaá,
confrontando dos pontos "B" a "E" com imóveis de propriedade de
Claudio de Souza ou sucessores e Angelo Masini ou sucessores;
daí, deflete à direita, em ângulo reto, pelo
alinhamento da Rua Kayouaá, na distância de 31,00 m.,
até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à direita,
em ângulo reto, na distância de 45,00 m., até
encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda, em ângulo
reto, na distância de 39.63 m., até encontrar o ponto "H"
situado no alinhamento da Rua João Ramalho, confrontando de "F"
a "H" com imóvel de propriedade de Claudio de Souza ou
sucessores; daí, deflete à direita, segue pelo
alinhamento da Rua João Ramalho, na distância de 55,11 m.,
atá encontrar o ponto "A", início da presente
descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares FECE. -
consignada no orçamento vigente. sob n. 180. 3.000. 04. 696. 2.
2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.