DECRETO N. 49.627, DE 17 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Pompéia, município e comarca da Capital, necessário a instalação do
Ginásio Estadual Pluricurricular Experimental

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.250,00 m2 (quatro mil, duzentos e cincoenta netros quadrados), com benfeitorias situada na Vila Pompéia, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Ginásio Estadual Pluricurricular Experimental, que consta pertencer a Textil Capitólio Limitada ou Sucessores, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE 30.285-68  a saber :"inicia no ponto "A", situado no cruzamento das Ruas João Ramalho e Diana;daí, segue pelo alinhamento da Rua Diana, na distância de 50,00 m., até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita, em ângulo reto, na distância de 50,00 m., até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda, em ângulo reto, na distância de 20,94 m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita, em ângulo reto, na distância de 50,92 m., até encontrar o ponto "E" situado no alinhamento da Rua Kayouaá, confrontando dos pontos "B" a "E" com imóveis de propriedade de Claudio de Souza ou sucessores e Angelo Masini ou sucessores; daí, deflete à direita, em ângulo reto, pelo alinhamento da Rua Kayouaá, na distância de 31,00 m., até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à direita, em ângulo reto, na distância de 45,00 m., até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda, em ângulo reto, na distância de 39.63 m., até encontrar o ponto "H" situado no alinhamento da Rua João Ramalho, confrontando de "F" a "H" com imóvel de propriedade de Claudio de Souza ou sucessores; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua João Ramalho, na distância de 55,11 m., atá encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares FECE. - consignada no orçamento vigente. sob n. 180. 3.000. 04. 696. 2. 2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.