DECRETO N. 49.628, DE 17 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terra, situada no Município de Biritiba-Mirim, destinada a construção da barragem de Ponte Nova

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO. PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela lei, n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita no artigo 2.º dêste decreto, bem como as benfeitores e culturas nela existentes, situada no Município de Biritiba-Mirim, dêste Estado, necessária. como área de empréstimo para a barragem de Ponte Nova, cuja propriedade e atribuída a Alberto Carrião Soares, Francisco Castilho e Waldir Carrião Soares.Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º, dêste decreto. cobre aproximadamente 200.750,00 m2 ou 20.975 hectares, conforme planta n. 004, elaborada pelo Serviço do Vale do Tietê, do DAEE, constante de fls. 72, dos autos n. 25.234 - DAEE a qual apresenta a seguinte descrição perimétrica: "Partindo-se do ponto 34 com o rumo de SO 7º27'20" E e em linha reta com uma distância de 421,42 m. chega-se ao ponto 48H; daí com o rumo de SO 7º27'20" E e em linha reta com uma distância de 78,58 m., chega-se ao ponto 49H; daí com o rumo S 10º50 30" W e em linha reta com uma distância de 60,36 m.. chega-se ao ponto 50H. daí com o rumo de S 29º09º10" W e em linha reta com uma distância de 96,45 m. chega-se ao ponto 51H; daí com o rumo de S 70º31º10" E e em linha reta com uma distância de 318.50 m, chega-se ao ponto 64H; daí com o rumo de NO 9º35'50" W e em linha reta com uma distância de 31,20 m., chega-se ao ponto 65H; daí com o rumo NO 0º54'10" E e em linha reta com uma distância de 19 5 m. chega-se ao ponto 66H; daí com o rumo de N 19º57'40" E e em linha reta com uma distância de 101,60 m., chega-se ao ponto 67H; daí com o rumo de NO 0º34'20" W e em linha reta com uma distância de 186,41 m., chega-se ao ponto 63H; daí com o rumo de NO 6º40'00" E e em linha reta com uma distância de 3O.49 m., chega-se ao ponto 31H; daí com o rumo de NO 9º21'20" E e em linha reta com uma distância de 85,10 m., chega se ao ponto 69H; daí com o rumo de NO 6º04'30" W e em linha reta com uma distância de 126,20 m., chega se ao ponto 70H; daí com o rumo de NO 8º46'40' E e em linha reta com uma distância de 71,85 m . chega-se ao ponto 71H: daí com o rumo de NO 6º32'10' E em linha reta com uma distância de 51,83 m., chega-se ao ponto 88H; daí con o rumo de NO 6º32'10" E e em linha reta com uma distância de 18,75 -n., chega-se ao ponto 37: daí com o rumo de S 88º22'00" W e em linha reta com uma distância de 523,28 m , chega-se ao ponto 34, início de nossa descrição perimétrica".
Artigo 3.º - A declaração de natureza urgente, para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de iunho de 1941 e parágrafos acrescentados pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do D.A.E.E., consignada no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda - Secretáio dos Serviços e Obras Públicas

Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

                                                                                                                                           Retificação

                                                                                                            DECRETO N. 49.628, DE 17 DE MAIO DE 1968

                       Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terra, situada no Município de Biritiba-Mirim, destinada à construção da barragem de Ponte Nova

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO. PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do decreto lei-federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela lei, n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita no artigo 2.º dêste decreto, bem como as benfeitores e culturas nela existentes, situada no Município de Biritiba-Mirim, dêste Estado, necessária. como área de empréstimo para a barragem de Ponte Nova, cuja propriedade e atribuída a Alberto Carrião Soares, Francisco Castilho e Waldir Carrião Soares.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º, dêste decreto. cobre aproximadamente 200.750,00 m2 ou 20.975 hectares, conforme planta n. 004, elaborada pelo Serviço do Vale do Tietê, do DAEE, constante de fls. 72, dos autos n. 25.234 - DAEE a qual apresenta a seguinte descrição perimétrica: "Partindo-se do ponto 34 com o rumo de SO 7º27'20" E e em linha reta com uma distância de 421,42 m. chega-se ao ponto 48H; daí com o rumo de SO 7º27'20" E e em linha reta com uma distância de 78,58 m., chega-se ao ponto 49H; daí com o rumo S 10º50 30" W e em linha reta com uma distância de 60,36 m.. chega-se ao ponto 50H. daí com o rumo de S 29º09º10" W e em linha reta com uma distância de 96,45 m. chega-se ao ponto 51H; daí com o rumo de S 70º31º10" E e em linha reta com uma distância de 318.50 m, chega-se ao ponto 64H; daí com o rumo de NO 9º35'50" W e em linha reta com uma distância de 31,20 m., chega-se ao ponto 65H; daí com o rumo NO 0º54'10" E e em linha reta com uma distância de 19 5 m. chega-se ao ponto 66H; daí com o rumo de N 19º57'40" E e em linha reta com uma distância de 101,60 m., chega-se ao ponto 67H; daí com o rumo de NO 0º34'20" W e em linha reta com uma distância de 186,41 m., chega-se ao ponto 63H; daí com o rumo de NO 6º40'00" E e em linha reta com uma distância de 3O.49 m., chega-se ao ponto 31H; daí com o rumo de NO 9º21'20" E e em linha reta com uma distância de 85,10 m., chega se ao ponto 69H; daí com o rumo de NO 6º04'30" W e em linha reta com uma distância de 126,20 m., chega se ao ponto 70H; daí com o rumo de NO 8º46'40' E e em linha reta com uma distância de 71,85 m . chega-se ao ponto 71H: daí com o rumo de NO 6º32'10' E em linha reta com uma distância de 51,83 m., chega-se ao ponto 88H; daí con o rumo de NO 6º32'10" E e em linha reta com uma distância de 18,75 -n., chega-se ao ponto 37: daí com o rumo de S 88º22'00" W e em linha reta com uma distância de 523,28 m , chega-se ao ponto 34, início de nossa descrição perimétrica".
Artigo 3.º - A declaração de natureza urgente, para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de iunho de 1941 e parágrafos acrescentados pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do D.A.E.E., consignada no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretáio dos Serviços e Obras Públicas
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.