DECRETO N. 49.630, DE 20 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a venda de dormentes e trilhos inservíveis, da extinta Estrada de Ferro Bragantina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando, que com a paralização das atividades da
Estrada de Ferro Bragantina, conforme Decreto n. 48.157, de 28.6.67,
alguns materiais de Via Permanente, tais como trilhos e dormentes,
não têm serventia em outras ferrovias do Estado;
Considerando que, com o arrancamento da linha, ditos materiais ficam
expostos ao tempo, amontoados às intemperies e ao perecimento,
inclusive com a possibilidade de incêndio dos dormentes, de
consequências imprevisíveis;
Considerando, ainda, o interêsse de particulares nas
aquisições parciais dêsses materiais, para fins de
posteação, cêrcas, etc. e que isto trará ao
Estado receita, ao invés de despesas com a
conservação, ou prejuízos com a
exposição ao tempo;
Considerando, finalmente, o tipo dos trilhos em questão, isto
é 24,803 Kg/m., sem aplicação em ferrovias de
maior densidade de tráfego, de modo geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana, da
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, na qualidade
de guarda e administradora do acêrvo da Ex-Estrada de Ferro
Bragantina, autorizada a vender a particulares em pequenos lotes,
trilhos e dormentes da ex-Ferrovia, declarados inservíveis pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Os preços unitários não poderão ser inferiores aos aprovados pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a data
das ordens de venda em processamento Estrada de Ferro Sorocabana, cujas
entregas ficam desde já liberadas.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.