DECRETO N. 49.631, DE 20 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário à Instalação do Grupo Escolar da Vila Industrial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser depropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular com 5.114,00 m2 (cinco mil, cento e quatorze metros quadrados, constituída dos lotes ns. 28 a 38 e parte do lote n. 39, da quadra "I" situada no distrito, município e comarca de Mogi das Cruzes, necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila Industrial que consta pertencer a Diogo Domingues y Domingues e sua mulher, medindo 113,30 m de frente para a Rua Aprigio de Oliveira, confrontando por um dos lados, onde mede 40,66 m., com o lote n.º 27, pelo outro, onde mede 47,00 m., com a Avenida Cavalhteiro Nami Jafet e, pelos fundos, onde mede 140,40 m, com imóvel de propriedade da Mineração Geral do Brasil Ltda, mecidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.542/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.