DECRETO N. 49.632, DE 21 DE MAIO DE 1968

Oficializa o XII Congresso Estadual de Municípios, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que incumbe ao Govêrno do Estado a prestação de assistência técnica aos Municípios;
Considerando que nisso se inclui a orientação para adatação das leis locais às normas constitucionais e legais que lhe são superiores;
Considerando que a Lei Orgânica dos Municípios atribuiu á Secretaria do Interior, através de seus órgãos técnicos, a preparação dos modelos dos atos e documentos necessários a essa adatação;
Considerando ainda que a Associação Paulista de Municípios destinou parte do expediente do XII Congresso Estadual de Municípios para a distribuição dêsses modelos às autoridades municipais;
Considerando, finalmente, que na pauta de trabalhos do Congresso serão incluidas as palestras de técnicos do CEPAM, sôbre a conveniência, oportunidade e maneira de utilização dos referidos modelos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o XII Congresso Estadual de Municípios promovido pela Associação Paulista de Municípios, a se realizar no periodo de 28 de maio a 1.º de junho de 1968, em Águas de Lindóia.
Artigo 2.º - A Associação Paulista de Municípios destinará parte do tempo do Congresso para a distribuição de modelos elaborados pela Secretaria do Interior, bem como para as palestras necessárias á orientação quanto a sua utilização.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e demais órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado oferecerão á Associação Paulista de Municípios dados, organogramas, programações, material publicitário e assistência técnica e material, para exposições das atividades do Govêrno do Estado no setor municipal.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.