DECRETO N. 49.632, DE 21 DE MAIO DE 1968
Oficializa o XII Congresso Estadual de Municípios, e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que incumbe ao Govêrno do Estado a
prestação de assistência técnica aos
Municípios;
Considerando que nisso se inclui a orientação para
adatação das leis locais às normas constitucionais
e legais que lhe são superiores;
Considerando que a Lei Orgânica dos Municípios atribuiu
á Secretaria do Interior, através de seus
órgãos técnicos, a preparação dos
modelos dos atos e documentos necessários a essa
adatação;
Considerando ainda que a Associação Paulista de
Municípios destinou parte do expediente do XII Congresso
Estadual de Municípios para a distribuição
dêsses modelos às autoridades municipais;
Considerando, finalmente, que na pauta de trabalhos do Congresso
serão incluidas as palestras de técnicos do CEPAM,
sôbre a conveniência, oportunidade e maneira de
utilização dos referidos modelos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o XII Congresso
Estadual de Municípios promovido pela Associação
Paulista de Municípios, a se realizar no periodo de 28 de maio a
1.º de junho de 1968, em Águas de Lindóia.
Artigo 2.º - A Associação Paulista de
Municípios destinará parte do tempo do Congresso para a
distribuição de modelos elaborados pela Secretaria do
Interior, bem como para as palestras necessárias á
orientação quanto a sua utilização.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e demais
órgãos da administração centralizada e
descentralizada do Estado oferecerão á
Associação Paulista de Municípios dados,
organogramas, programações, material publicitário
e assistência técnica e material, para
exposições das atividades do Govêrno do Estado no
setor municipal.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.