DECRETO N. 49.638, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Paróquia de Vila Maria

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG457-68, ficam doados à Paróquia de Vila Maria, a fim de serem destinados ao Centro de Assistência Social da mesma, os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 1 armário de madeira envernizada com porta de correr, 2 baldes de aço, esmaltados de branco e 2 mesas de cabeceira com gaveta e rodizio, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública (Departamento Estadual da Criança); 1 armário de aço com oito divisões, pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo (Departamento Educação, Física e Esportes); 12 carteiras escolares, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação (Ginásio Agrícola Estadual de Jundiaí).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.