DECRETO N. 49.638, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Paróquia de Vila Maria
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG457-68, ficam doados
à Paróquia de Vila Maria, a fim de serem destinados ao
Centro de Assistência Social da mesma, os seguintes materiais
declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente: 1 armário de madeira envernizada com porta de correr,
2 baldes de aço, esmaltados de branco e 2 mesas de cabeceira com
gaveta e rodizio, pertencentes à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública (Departamento Estadual
da Criança); 1 armário de aço com oito
divisões, pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo (Departamento Educação, Física e
Esportes); 12 carteiras escolares, pertencentes à Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação (Ginásio
Agrícola Estadual de Jundiaí).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.