DECRETO N. 49.641, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado a Tenda
Espírita de Umbanda São Benedito e Pai Damião
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG - 556-67. fica doado
á Tenda Espírita de Umbanda São Benedito e Pai
Damião um veículo usado Jeep Willys, motor n. 3J-82058,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 502 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Transito, expedira o certificados de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.