DECRETO N. 49.645, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do Expediente GE3620-68, ficam cedidos á título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura  Municipal de Cachoeira Paulista, 500 metros de trilhos, tipo 25, perfazendo um total de 12.500 quilos, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil  
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.  
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.