DECRETO N. 49.648, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-5789-67, ficam doados ao Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 120 facas de aço inoxidável, sendo 60 para mesa e 60 para sobremesa, 60 garfos para sobremesa, 460 pratos de louça, sendo 140 fundos, 200 rasos e 120 de sobremesa, pertencentes à Divisão do Serviço de Tuberculose da Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.