DECRETO N. 49.648, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-5789-67, ficam doados
ao Instituto de Formação Doméstica e Social
Campineiro os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente: 120 facas de aço
inoxidável, sendo 60 para mesa e 60 para sobremesa, 60 garfos
para sobremesa, 460 pratos de louça, sendo 140 fundos, 200 rasos
e 120 de sobremesa, pertencentes à Divisão do
Serviço de Tuberculose da Secretaria da Saúde
Pública.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.