DECRETO N. 49.649, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de material usado do Estado à
Associação dos Sanatórios Populares "Campos do
Jordão"
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-155-68, ficam doados
à Associação dos Sanatórios Populares
"Campos do Jordão", os seguintes materiais declarados excedentes
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 5 quilos de
pregos sem cabeça n. 13 x 18, 5 maços de pregos com
cabeça n. 19 x 36, 5 maços de pregos com cabeça n.
20 x 30, 5 quilos de pregos com cabeça n. 21 x 33, pertencentes
à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde
Pública (Hospital Sanatório do Mandaqui); 5 quilos de
pregos com cabeça, 6 x 6, 5 quilos de pregos com cabeça
13 x 18. 5 quilos de pregos com cabeça, 15 x 18, 5 quilos de
pregos de 15 x 21, 5 quilos de pregos com cabeça 16 x 24, 5
quilos de pregos sem cabeça, 10 x 10, 5 quilos de pregos sem
cabeça de 12 x 12, 5 quilos de pregos sem cabeça, 15 x
18, 5 quilos de pregos sem cabeça, 16 x 21 e 10 quilos de pregos
sem cabeça de 16 x 24, pertencertes à Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça (Penitenciária do
Estado).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.