DECRETO N. 49.649, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-155-68, ficam doados à Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 5 quilos de pregos sem cabeça n. 13 x 18, 5 maços de pregos com cabeça n. 19 x 36, 5 maços de pregos com cabeça n. 20 x 30, 5 quilos de pregos com cabeça n. 21 x 33, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública (Hospital Sanatório do Mandaqui); 5 quilos de pregos com cabeça, 6 x 6, 5 quilos de pregos com cabeça 13 x 18. 5 quilos de pregos com cabeça, 15 x 18, 5 quilos de pregos de 15 x 21, 5 quilos de pregos com cabeça 16 x 24, 5 quilos de pregos sem cabeça, 10 x 10, 5 quilos de pregos sem cabeça de 12 x 12, 5 quilos de pregos sem cabeça, 15 x 18, 5 quilos de pregos sem cabeça, 16 x 21 e 10 quilos de pregos sem cabeça de 16 x 24, pertencertes à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça (Penitenciária do Estado).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.