DECRETO N. 49.665, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Indiaporã

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do Expediente GG-273/68, ficam cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefetura Municipal de Indiaporã, 400 metros de trilhos, tipo 25, perfazendo um total de 10.000 quilos, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.