DECRETO N. 49.666, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sobre
doação de veículo usado do Estado a
Associação Rural de Assistência à
Infância e Juventude, de Itapetininga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.732, de 28 de outubro de
1964.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 603/68, fica doado
à Associação Rural de Assistência a
Infância e Juventude, de Itapetininga, um veículo usado
Jeep Willys, motor N. 4J-188317, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob n. 708 e
declarado excedente para a mesma, pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.