DECRETO N. 49.667, DE 21 DE MAIO DE 1968

Da nova redação ao artigo  1.º, do Decreto n.48.960, de 21 de novembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto n. 48.960, de 21 de novembro de 1967:
"Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3259/67, fica doado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, de Itapetininga, um veículo usado Ambulância Chevrolet, motor n. G59A-2996-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública sob n. A-286 e declarado excedente pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira. Responsável pelo S.N.A.