DECRETO N. 49.668, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado no Estado ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de Itapetininga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 4990-67, fica doado ao
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de
Itapetininga, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n.
B.1.239, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n 965 - e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretária de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da delegacia de polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N.A.