DECRETO N. 49.669, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Assembléia de Deus, de Itapira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do A.P. n. 2.116-68, fica doado à Igreja Assembléia de Deus, de Itapira, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 3J-82.024, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.669, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Assembléia de Deus de Itapira

Retificação

Onde se lê:

Artigo 3.º - ...........
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.

Leia-se:
Artigo 3.º - ............
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.