DECRETO N. 49.669, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à Igreja Assembléia de Deus, de Itapira
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do A.P. n. 2.116-68, fica doado
à Igreja Assembléia de Deus, de Itapira, um
veículo usado Jeep Willys, motor n. 3J-82.024, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.669, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Assembléia de Deus de Itapira
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - ...........
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.
Leia-se:
Artigo 3.º - ............
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.