DECRETO N. 49.670, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Serviço de Obras Sociais, de Ituverava
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do GE. n. 3.386-68, fica doado ao Serviço de Obras
Sociais, de Ituverava, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor
n. B-1.258, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 983 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
policia competente expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.