DECRETO N. 49.672, DE 21 DE MAIO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo
43 da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960 com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 5523-67, fica
doação à Paróquia Sagrada Familia, de
Lucelia, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-180.470, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado das Negócios da
Agricultura sob n. 629 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretario Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A