DECRETO N. 49.676, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dipõe sôbre doação de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei
n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que
lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-391-68, ficam doados
à Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada, os
seguintes materiais pertencentes à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública (Departamento Estadual
da Criança) e declarados excedentes para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente: 1 berço
incubadeira, 3 berços de ferro, esmaltados, com grades de
proteção e molas, 2 camas tipo hospitalar med. 1,50 x 73
e 2 colchões de capim.
Artipo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.