DECRETO N. 49.676, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dipõe sôbre doação de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-391-68, ficam doados à Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada, os seguintes materiais pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública (Departamento Estadual da Criança) e declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 1 berço incubadeira, 3 berços de ferro, esmaltados, com grades de proteção e molas, 2 camas tipo hospitalar med. 1,50 x 73 e 2 colchões de capim.
Artipo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.