DECRETO N. 49.682, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Pontes Gestal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do Expediente GE-3566/68, ficam
cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, 800 metros de trilhos, tipo 25,
perfazendo um total de 20.000 quilos, pertencentes à Secretaria
de Estado dos Negócios dos Transportes - Estrada de Ferro
Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma, pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.