DECRETO N. 49.685, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal, de Riolândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do Expediente GE-3391-68, ficam
cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Riolândia, 1.000 metros de trilhos, tipo
25, perfazendo em total de 25.000 quilos, pertencentes à
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes - Estrada de
Ferro Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma, pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.