DECRETO N. 49.688, DE 21 DE MAIO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições legais,e nos
têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597,de 12 abril de 1960, com a
nova redação que lhe atribui o artigo 1.º da Lei n.
8.372 de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GC.871-68, fica doado
à Paróquia de Santa Maria da Serra,um veículo
usado Sedan Chevrolet motor n. JAM. 212.754, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.