DECRETO N. 49.692, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre cessão em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Sebastianópollis do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do Expediente GE-3567/68 ficam cedidos
a título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul, 500 metros de
trilhos, tipo 25, perfazendo um total de 12.500 quilos, pertencentes
à Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes -
Estrada de Ferro Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma,
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.