DECRETO N. 49.693, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispoe sôbre doação de material usado do Estado à Casa Transitória "André Luiz", de Sorocaba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-5530/67 fica doado à Casa Transitória "André Luiz", de Sorocaba, o material constante de 1.200 metros lineares de sarrafos de peroba de 0,06 x 0,02 m., pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes (Estrada de Ferro Sorocabana) e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.