DECRETO N. 49.703, DE 21 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre o reconhecimento da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 3/68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 201.ª sessão plenária, realizada em 25 de março de 1968, homologada pelo Ato n. 139, de 19 de abril de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecida a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.