DECRETO N. 49.703, DE 21 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre o reconhecimento da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo - Autarquia Municipal e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a
Resolução n. 3/68, do Conselho Estadual de
Educação, aprovada na 201.ª sessão
plenária, realizada em 25 de março de 1968, homologada
pelo Ato n. 139, de 19 de abril de 1968, do Secretário de Estado
dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecida a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.