DECRETO N. 49.708, DE 24 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4045|67, ficam cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, os seguintes materiais pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Obras Sanitárias e declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 1 turbina marca J. Nicola & Irmão, de 12", 1 turbina marca Casa Arens S. A. de 6", 80 metros de cano de ferro de 12", 1 gerador marca Siemens Shukert de 72 KVA e 1 transformador de 50 KVA.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.