DECRETO N. 49.710, DE 24 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao "Lar Esperança", de Casa Branca
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de
1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG.
5309-67, ficam doados ao "Lar Esperança", de Casa Branca, os
seguintes materiais arrolados como excedentes pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente, para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública: 10 postes pertencentes ao Hospital Sanatório
"Dr. Nestor Goulart Reis", de Araraquara, e um veículo Sedan Ford, ano
de 1947, motor n. 799A-1.612.727, pertencente ao Sanatório Cocais, de
Casa Branca.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado do: Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leses - Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.