DECRETO N. 49.713, DE 24 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, de Pompéia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 3 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 343-67 fica doado ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, de Pompéia, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n. HAM-461.816, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e declarado excedendo para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 1968.
ROBERTO. COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.