DECRETO N. 49.713, DE 24 DE MAIO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 3 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu artigo 1.° da Lei n. 10.109,
de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 343-67 fica doado ao
Instituto Nossa Senhora de Fátima, de Pompéia, um
veículo usado Sedan Chevrolet, motor n. HAM-461.816, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública e declarado excedendo para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 1968.
ROBERTO. COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.