DECRETO N. 49.715, DE 24 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação dos Cegos de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.697, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-40-68, fica doado à Associação dos Cegos de Ribeirão Prêto, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-199.739, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 748 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegada da polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.