Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à Associação dos Cegos de Ribeirão
Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.697, de 12 de abril de 1960, com
a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da lei
n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-40-68, fica doado à Associação dos Cegos de
Ribeirão Prêto, um veículo usado Jeep Willys, motor n.
4J-199.739, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 748 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da delegada da polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.