DECRETO N. 49.721, DE 27 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Catanduva, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado a Rua Alagoas n. 519, distrito, município e comarca de
Catanduva, com a área de 507,50 m2. (quinhentos e sete metros e
cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer ao
Espólio de Augusta Cordiali Zancaner, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao pocesso TJ-E-373|67, Ref. Pr. PGE.
n. 30.313.68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 -
código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.