DECRETO N. 49.722, DE 27 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Ajapi, município e comarca de Rio Claro, necessário à instalação do Centro Rural de Ajapi

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 45000,00 m². (quarenta e cinco mil metros quadrados), situado no distrito de Ajapi, município e comarca de Rio Claro, necessária a instalação do Centro Rural de Ajapi, que consta pertencer a Luiz Piccoli Sobrinho e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.216/68, a, saber: "inicia no marco 1, implantado no alinhamento par da Avenida 1, distante 1.046,60 m. do alinhamento par da Rua 1: daí, segue pelo alinhamento par da Avenida 1, na distância de 150,00 m e azimuth de 70° 54' até o marco 2; daí, deflete à direita, segue na distância de 300,00 m. e azimuth de 160° 54', confrontando com terras da Fazenda Água, Branca de Luiz Piccoli Sobrinho até o marco 3; daí, deflete à direita, segue na distância de 150,00 m. e azimuth de 250° 54', confrontando ainda com terras da Fazenda Água Branca até o marco 4; daí, deflete à direita. segue na distância de 300,00 m e azimuth de 340° 54' até o marco 1, início da presente descrição".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.