DECRETO N. 49.727, DE 27 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre o estabelecimento de padrões de salários do pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - , que se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item XVI, do artigo 35, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser os seguintes  os valores de salários do pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE -, que se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto n. 47.814, de 7 de março de 1967, a partir de 1.º de fevereiro de 1968, na seguinte forma:



Artigo 2.º - O Conselho de Administração está autorizado a conceder gratificações ao pessoal do I.A.M.S.P.E., de conformidade com a legislação trabalhista.
Artigo 3.º - Aos servidores públicos lotados no I.A.M.S.P.E. aplicam-se os dispositivos da Lei  n. 10.084, de 25 de abril de 1968,
Artigo 4.º  - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, suplementadas, se necessário, pelos créditos de que trata o artigo 17 da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1968.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.