DECRETO N. 49.733, DE 28 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a criação do Grupo de Planejamento Setorial da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Grupo de Planejamento Setorial da Universidade de São Paulo, nos têrmos do Decreto n. 47.830, de 16-3-1967.
Artigo 2.° - A Grupo de Planejamento Setorial (G. P. S.) da Universidade de São Paulo (U. S. P.) será composto de:
I - 1 (um) colegiado com três membros, a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) 2 (dois) representantes da Universidade de São Paulo, a serem designados pelo Reitor da Universidade; e
II - 1 (uma) Equipe Técnica com cinco membros, integrada, por passoal de nível universitário recrutado entre os servidores da Universidade de São Paulo ou contratado.
§ 1.° - O Colegiado, cujas atribuições serão as enumeradas no artigo 3.°, ítem I, do Decreto 47.830 de 16-3-67, terá um Coordenador designado entre seus membros pelo Reitor da U. S. P..
§ 2.° - As decisões do Colegiado serão submetidas ao Reitor da U. S. P..
§ 3.° - A Equipe Técnica, cujas atribuições serão as designadas no artigo 3.°, ítem II, do Decreto 47.830 de 16-3-1967, terá um Supervisor, designado entre os membros do Colegiado pelo Reitor da U. S. P..
Artigo 3.° - Se o interêsse do serviço o exigir, a Supervisão da Equipe Técnica, bem como as funções de Coordenador do Colegiado serão exercidas em Regime de Dedicação Profissional Exclusiva e remunerada mediante gratificação a ser arbitrada pelo Reitor da U. S. P..
Artigo 4.° - Os membros do Colegiado e da Equipe Técnica poderão receber uma gratificação arbitrada pelo Reitor da U. S. P..
Artigo 5.° - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará seu Regimento Interno, o qual será aprovado pelo Reitor da U. S. P..
Artigo 6.° - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias prórias da Universidade de São Paulo.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes - Secretário da Economia e Planejamento
Mário Guimarães Ferri - Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.