DECRETO N. 49.735, DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação da Unidade de Segurança Integrada local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 11.440,00 m² (onze mil, quatrorentos e quarenta metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Araçatuba, necessária à instalação
da Unidade de Segurança Integrada local, que consta pertencer a
João Colaferro, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Projetada
B, por 143.00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados
com a Rua Projetada D, pelo outro com a Rua Projetada E e, pelos
fundos, com a Rua Maurício de Nassau, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 28.703-67, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 48.598, de 6-10-1967.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.735, DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Araçatuba,
necessário à instalação da Unidade de
Segurança Integrada local