DECRETO N. 49.736, DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Itanhaem necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.
3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado a Avenida Demerval Pereira Leite n. 154, distrito,
município e comarca de Itanhaem, com a área de 396,00 m2
(trezentos e noventa e seis metros quadrados), que consta pertencer a
Benedicto de Arruda Viara, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ - E-46-64 - Ref.
Guichê 6.452-68 do PGE-24.332.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 código
local 188 e de crédito especial aberto pela Lei n. 833 de
16-5-1968 da Prefeitura Munícipal de Itanhaem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.