DECRETO N. 49.736, DE 28 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado a Avenida Demerval Pereira Leite n. 154, distrito, município e comarca de Itanhaem, com a área de 396,00 m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados), que consta pertencer a Benedicto de Arruda Viara, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ - E-46-64 - Ref. Guichê 6.452-68 do PGE-24.332.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 código local 188 e de crédito especial aberto pela Lei n. 833 de 16-5-1968 da Prefeitura Munícipal de Itanhaem.  
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.