DECRETO N. 49.737, DE 28 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Palmares Paulista, comarca de Santa Adélia, necessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Palmares Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), constituida da quadra n. 35, distrito e município de Palmares Paulista, comarca de Santa Adélia, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Palmares Paulista, que consta pertencer a Octávio Juliato e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 13 de Maio e, pelo outro e fundos, com imóveis de propriedade de Arnaldo Ricciardi e Miguel Elias, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.  29.290-67, da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.