DECRETO N. 49.737, DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito e município de Palmares Paulista, comarca de Santa
Adélia, necessário à instalação da
Cadeia e
Delegacia de Polícia de Palmares Paulista
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), constituida da
quadra n. 35, distrito e município de Palmares Paulista, comarca
de Santa Adélia, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de
Palmares Paulista, que consta pertencer a Octávio Juliato e sua
mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Marechal Deodoro da
Fonseca, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com a Rua 13 de Maio e, pelo outro e fundos, com imóveis
de propriedade de Arnaldo Ricciardi e Miguel Elias, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 29.290-67, da
Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.