DECRETO N. 49.738, DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São José do Rio Pardo,
necessário à instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, do 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno),
situado a Rua Rui Barbosa s.n. distrito, município e comarca de
São José do Rio Pardo, com a área de 312 00 m2.
(trezentos e doze metros quadrados), que consta pertencer a Lidia
Barreira Martinez necessário a instalacão da
Residência do Juiz de Direito da Comarca objeto da planta anexa
ao processo TJ-E-205-66 - Ref. Pr. PGE-30.234-68.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de- ' clarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justica - item 800 - código
local 188.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.