DECRETO N. 49.744, DE 28 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de NCrS 248.351,00 nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na conformidade da autorização contida no artigo 7.º, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967 fica aberto na Secretaria da Fazenda às diversas Secretarias, um crédito de NCr$ 248.351,00 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.