DECRETO N. 49.744, DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de NCrS 248.351,00 nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na conformidade da autorização
contida no artigo 7.º, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967
fica aberto na Secretaria da Fazenda às diversas Secretarias, um
crédito de NCr$ 248.351,00 (duzentos e quarenta e oito mil,
trezentos e cinqüenta e um cruzeiros novos), suplementar às
seguintes dotações do Orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.