DECRETO N. 49.746, DE 29 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre unidade orçamentária para o orçamento programa do exercício de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a constituir unidade
orçamentária, para fins do disposto no Decreto n. 49.447,
de 8 de abril de 1968 e nos têrmos da Lei Federal n. 4320, de 17
de março de 1964, a Divisão Psiquiátrica
Juquerí, do Departamento de Assistência a Psicopatas, da
Secretaria da Saúde Pública, organizada pelo Decreto n.
49.167, de 29 de dezembro de 1967.
§ 1.° - O disposto nêste artigo
prevalecerá para a elaboração do orçamento
programa do exercício de 1969.
§ 2.° - O desenvolvimento dos projetos de Reforma
Administrativa dos demais hospitais do Departamento de
Assistência a Psicopatas deverá incluir a
indicação das demais unidades orçamentárias
para os exercícios de 1969 e 1970.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 29 de maio de 1968
Exposição de Motivos - GERA 12/E
Senhor Governador
1. A melhoria do atendimento ao doente mental, objetivo
prioritário do Govêrno de Vossa Excelência, vem
sendo tratado nos Projetos de Reforma Administrativa n. 2-67 e 46-68. O
primeiro, relativo ao bloco Juqueri, já está em fase de
implantação e de medidas legislativas e o 2.°,
referente às demais unidades do Departamento de
Assistência a Psicopatas, encontra-se em desenvolvimento, de
acôrdo com a programação por mim aprovada.
2. O bloco Juquerí mantém cêrca de 90% dos leitos
para doentes mentais atualmente de responsabilidade do Estado, com
reflexos na parcela do orçamento do DAP destinado ao conjunto.
3. A Divisão Psiquiátrica Juquerí, organizada por
Vossa Excelência, conforme Decreto n. 49-67, de 29 de dezembro de
1967, mensurou devidamente a sua necessidade de recursos, no
desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa n. 2-67.
4. Assim, em obediência à sistemática do
orçamento-programa, julgo oportuna a inclusão, desde logo, da
Divisão Psiquiátrica Juqueri como unidade
orçamentária para 1969. A reforma dos demais hospitais do
DAP poderá indicar, em definitivo, as demais providências
de que necessita o Departamento para implantação e
execução do orçamento-programa.
5. Nesta oportunidade apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo.