DECRETO N. 49.746, DE 29 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre unidade orçamentária para o orçamento programa do exercício de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a constituir unidade orçamentária, para fins do disposto no Decreto n. 49.447, de 8 de abril de 1968 e nos têrmos da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, a Divisão Psiquiátrica Juquerí, do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública, organizada pelo Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967.
§ 1.° - O disposto nêste artigo prevalecerá para a elaboração do orçamento programa do exercício de 1969.
§ 2.° - O desenvolvimento dos projetos de Reforma Administrativa dos demais hospitais do Departamento de Assistência a Psicopatas deverá incluir a indicação das demais unidades orçamentárias para os exercícios de 1969 e 1970.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

São Paulo, 29 de maio de 1968
Exposição de Motivos - GERA 12/E
Senhor Governador
1. A melhoria do atendimento ao doente mental, objetivo prioritário do Govêrno de Vossa Excelência, vem sendo tratado nos Projetos de Reforma Administrativa n. 2-67 e 46-68. O primeiro, relativo ao bloco Juqueri, já está em fase de implantação e de medidas legislativas e o 2.°, referente às demais unidades do Departamento de Assistência a Psicopatas, encontra-se em desenvolvimento, de acôrdo com a programação por mim aprovada.
2. O bloco Juquerí mantém cêrca de 90% dos leitos para doentes mentais atualmente de responsabilidade do Estado, com reflexos na parcela do orçamento do DAP destinado ao conjunto.
3. A Divisão Psiquiátrica Juquerí, organizada por Vossa Excelência, conforme Decreto n. 49-67, de 29 de dezembro de 1967, mensurou devidamente a sua necessidade de recursos, no desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa n. 2-67.
4. Assim, em obediência à sistemática do orçamento-programa, julgo oportuna a inclusão, desde logo, da Divisão Psiquiátrica Juqueri como unidade orçamentária para 1969. A reforma dos demais hospitais do DAP poderá indicar, em definitivo, as demais providências de que necessita o Departamento para implantação e execução do orçamento-programa.
5. Nesta oportunidade apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo.