DECRETO N. 49.748, DE 30 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre atribuições do cargo de Secretário Extraordinário e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Titular de um dos cargos de Secretário Extraordinário, criados pelo artigo 92 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 fica atribuída a missão especial de representar o Govêrno do Estado de São Paulo no ato de assinatura do convênio a ser firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos têrmos da Lei n. 9.840, de 11 de setembro de 1967, relativamente aos recursos para a execução do projeto hidroelétrico de Ilha Solteira, objeto da autorização federal constante da Resolução n. 27 do Senado da Republica, publicada a 24 de abril de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.