DECRETO N. 49.749, DE 30 DE MAIO DE 1968
Declara de natureza urgente a
decretação de utilidade pública, da área de
terra, cuja propriedade e atribuída à Light S.A. -
Serviços de Eletricidade
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para o fim
disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956 a decretação de utilidade pública da
área de terra, cuja propriedade é atribuída
à Light S.A. - Serviços de Eletricidade, abrangida pelo
Decreto n. 47.206, de 22 de novembro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.