DECRETO N. 49.751, DE 30 DE MAIO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Administração Geral do Estado: 

                         

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações: 

                     
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.