DECRETO N. 49.752, DE 30 DE MAIO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 2099.315,61 (dois milhões, noventa e nove
mil, trezentos e quinte cruzeiros novos e sessenta e um centavo) as
dotações do Orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Administração
Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
Orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.