DECRETO N. 49.755, DE 31 DE MAIO DE 1968
Fixa gratificação aos membros do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21 de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os membros do Grupo de Trabalho para a
Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado
pelo Decreto n. 49.327, de 21-2-68, farão jus a uma
gratificação de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros
novos) por sessão a que comparecerem, até o limite de 4
(quatro) sessões mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código 180.
Parágrafo único - Nos exercícios futuros as despesas correrão à conta dos competentes itens orçamentários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.755, DE 31 DE MAIO DE 1968
Fixa gratificação aos membros do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21 de fevereiro de 1968
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código 180.
Leia-se:
Artigo 2.° - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código local 180.